Critérios para ser Dispensado do Serviço Militar
Obrigatório para todos os homens que completam 18 anos no Brasil, o alistamento no serviço militar ainda gera inúmeras dúvidas sobre quem irá servir, quais os critérios para receber dispensa e isenção, e quais as consequências para os jovens que não cumprirem corretamente os procedimentos.
Hoje, a maior parte dos brasileiros recrutados expressa, no momento da entrevista de seleção, o desejo de servir às Forças Armadas. Mas ainda assim, mesmo os que acreditam que não tem vocação para as atividades, podem ser obrigados, por lei, a se juntar ao Exército, Aeronáutica ou Marinha.
Continue a leitura e entenda melhor os critérios para ser dispensado e receber isenção, e como funciona a seleção dos novos recrutas das Forças Armadas.
Alistamento

Todos os brasileiros são obrigados a se alistarem no serviço militar entre janeiro e junho do ano em que completam a maioridade. O alistamento pode ser feito online, no site do Exército Brasileiro, ou presencialmente em uma Junta de Serviço Militar, levando o CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência e documento de identificação oficial com foto.
No entanto, alguns jovens que não desejam, ou não podem, servir, podem conseguir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Os dois documentos liberam os candidatos de serem inseridos nas Forças Armadas do Brasil.
Dispensa

O Certificado de Dispensa de Incorporação atesta que o jovem realizou normalmente o alistamento, como previsto por lei, mas foi dispensado, durante o processo de seleção geral, de cumprir obrigações e prestar o serviço militar.
Alguns indivíduos têm mais chances de serem dispensados, caso se enquadrem nos seguintes critérios:
- Arrimos, ou seja, os jovens que são os únicos responsáveis pelo sustento da família;
- Jovens matriculados em órgãos de formação de Reserva ou estabelecimentos de ensino militares;
- Operários e funcionários de empresas industriais de interesse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
- Jovens que residam no exterior a mais de três meses ou que tenham mais de 28 anos, desde que façam a solicitação de dispensa junto à uma Repartição Consular do Brasil.
Ainda, a Comissão de Seleção leva em consideração as aptidões dos candidatos, suas habilidades físicas e cognitivas, mas sem analisar a formação cultural ou informações de conhecimentos gerais. Por isso, mesmo que não se encaixe em algum dos critérios acima, o jovem poderá ser dispensado.
Outro detalhe previsto em lei é de que os jovens que forem dispensados e, posteriormente, concluírem a graduação em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, poderão ter o certificado revisto e serem incorporados às Forças Armadas em casos de necessidade da instituição.
Isenção
O Certificado de Isenção é destinado para os jovens que não possuem condições de servir às Forças Armadas. Neste caso, eles também estarão liberados de qualquer vínculo e obrigatoriedade militar. São eles:
- Portadores de incapacidades físicas ou mentais definitivas, que forem considerados inaptos no momento da seleção ou inspeção e considerados irrecuperáveis para o Serviço Militar;
- Jovens classificados com incapacidade moral, que estejam cumprindo sentença por crime doloso em tempos de paz ou que tenham sido expulsos das fileiras e comprovarem incapacidade em exame ou sindicância.
Em alguns casos relacionados à religião, por exemplo, como os Testemunhas de Jeová, também podem solicitar a isenção. Para isso, é necessário comprovar o vínculo com a crença e justificar o pedido.
Como solicitar

A solicitação da dispensa e da isenção pode ser feita diretamente na Junta de Serviço Militar, onde o candidato terá que preencher o formulário de requerimento de dispensa ou isenção e apresentar documentos que comprovem as situações e critérios descritos acima.
Consequências
Mesmo que se encaixe no perfil de dispensa, o jovem ainda precisa fazer o alistamento e aguardar pelo CDI para estar em dia com o serviço militar. Caso contrário, terá que pagar multa de aproximadamente R$4,50 e não poderá:
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação.
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